
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
O estágio supervisionado configura-se
em um procedimento didático-pedagógico intencional e de competência da
instituição de ensino, constituído por atividades de aprendizagem social,
profissional e cultural; desenvolvido em situações reais de vida e de trabalho.
O estágio representa uma real e efetiva integração com o mundo do trabalho,
possibilitando o desenvolvimento de competências profissionais gerais e
específicas, por meio de troca de experiências, do convívio sócio-profissional
e da interação com o setor produtivo.
ORIENTAÇÕES AO ALUNO
1
– O estágio supervisionado deverá ter duração mínima de 120 horas (quando
obrigatório).
2 –
O estágio poderá ser realizado durante o período de estudo ou após a conclusão do curso (para cursos com estágio não
obrigatório somente em período de estudo).
3
– O aluno poderá iniciar seu estágio desde o 1º módulo do curso.
4
– O aluno que desempenha atividades profissionais relacionadas ao curso que
freqüenta, poderá solicitar a dispensa do estágio.
5 –
Para a realização do estágio são necessários: recolhimento de seguro,
assinatura de convênio de cooperação e termo de compromisso.
6 –
Ao término do estágio, o aluno estagiário deverá apresentar: relatório,
avaliação do estágio e carta de conclusão.
7 –
A conclusão do curso somente será efetivada após a realização do estágio
(quando obrigatório).
8
– O estágio somente poderá ser realizado com autorização da escola. Procure o
professor orientador de estágios para maiores informações. Não dê início ao
estágio antes de entrar em contato com o professor orientador.
O
Professor Edson Luiz de Souza Manduca está disponível para atender aos
interessados no seguinte horário:
sextas-feiras das 19h00 às 21h00