ESTÁGIO SUPERVISIONADO

 

         O estágio supervisionado configura-se em um procedimento didático-pedagógico intencional e de competência da instituição de ensino, constituído por atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; desenvolvido em situações reais de vida e de trabalho. O estágio representa uma real e efetiva integração com o mundo do trabalho, possibilitando o desenvolvimento de competências profissionais gerais e específicas, por meio de troca de experiências, do convívio sócio-profissional e da interação com o setor produtivo.

 

 

ORIENTAÇÕES AO ALUNO

 

1 – O estágio supervisionado deverá ter duração mínima de 120 horas (quando obrigatório).

2 – O estágio poderá ser realizado durante o período de estudo ou após a conclusão do curso (para cursos com estágio não obrigatório somente em período de estudo).

3 – O aluno poderá iniciar seu estágio desde o 1º módulo do curso.

4 – O aluno que desempenha atividades profissionais relacionadas ao curso que freqüenta, poderá solicitar a dispensa do estágio.

5 – Para a realização do estágio são necessários: recolhimento de seguro, assinatura de convênio de cooperação e termo de compromisso.

6 – Ao término do estágio, o aluno estagiário deverá apresentar: relatório, avaliação do estágio e carta de conclusão.

7 – A conclusão do curso somente será efetivada após a realização do estágio (quando obrigatório).

8 – O estágio somente poderá ser realizado com autorização da escola. Procure o professor orientador de estágios para maiores informações. Não dê início ao estágio antes de entrar em contato com o professor orientador.

 

O Professor Edson Luiz de Souza Manduca está disponível para atender aos interessados no seguinte horário:

sextas-feiras das 19h00 às 21h00